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O SINDASP/RN CONVOCA A IMPRENSA PARA UMA COLETIVA

O SINDASP/RN visando esclarecer os últimos acontecimentos no Sistema Prisional do Estado concedeu uma coletiva à  imprensa, mostrando um vídeo onde um apenado demonstrando como abri as celas por onde os 41 apenados fugiram, mostrando que é possível sim os presos saírem do pavilhão de alcaçuz da maneira que estava no dia fuga sem ajuda.
O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e estatutárias, pautado na garantia constitucional do direito da livre manifestação de expressão, bem como no direito de informar, - direitos basilares do Estado Democrático- vem a público, respeitosamente, informar a veracidade fática a despeito da fuga de 41 presos da unidade prisional Rogério Coutinho Madruga
Ao contrário de algumas autoridades competentes que afirmaram que não seria possível os presos abrirem as cela, que só poderia haver uma facilitação ou negligência. Por isso, o SINDASP/RN vem aqui mostra a Sociedades e as autoridades competentes, e ao Engenheiro Glin que nas condições que se encontravam o presídio Rogério Coutinho Madruga era possível sim a aberturas das celas sem facilitação de um agente Penitenciário.
Assim, produzimos um vídeo, onde um preso voluntário se propõe a demonstrar como é possível a abertura das celas, nas condições que se encontrava no dia da fuga, pois no momento as portinholas estavam quebradas, não havia cadeados, o efetivo de Agentes Penitenciários insuficiente para fazer a segurança interna, a falta de polícias Militares nas guaritas, ausência de corpo administrativo e sua direção, um corpo de Classificação técnica, entre outros. O Sindicato esclarece que se houve negligência, isso parte pela falta de estrutura das unidades prisionais do Rio Grande do Norte, que sofrem com problemas como depredação e condições insalubres, entre vários outros.
A entidade lamenta o ocorrido. Somos partidários de que qualquer fato seja apurado, desde que observado todas as garantias do devido processo legal, assegurando-se aos supostos envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa, não se olvidando que todo acusado deve ser considerado inocente até que se prove o contrário, patente não só apurar a prova no candinho, senão também vigiar pela regularidade estrita de todas as diligências, nas suas mínimas formas, para que a dignidade humana do servidor não seja aviltada, ante atos exorbitantes de autoridades que nutrem antipatia pelo servidor do Sistema Penitenciário.
No mais, Nós Servidores Penitenciários estamos convicto de nossa inocência e a disposição da Justiça e da Sociedade para prestar qualquer esclarecimento sobre esse fato, primando sempre pela verdade, pela honra da categoria, e o bom andamento do Sistema Penitenciário do Rio Grande Do Norte

Atenciosamente
Vilma Batista
PRESIDENTA DO SINDASP/RN

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