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SINDASP-RN pede que PF torne mais simples registro de porte de arma para agentes


A presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte, Vilma Batista, foi até a Superintendência da Polícia Federal no RN para cobrar que a entidade torne mais simples o registro de porte de arma para os agentes penitenciários. O SINDASP-RN pede que seja liberada a exigência do exame psicológico e de tiro, assim como já é liberado para policiais civis, por exemplo.

De acordo com Vilma Batista, a postura adotada pela Superintendência da PF no RN está sendo prejudicial para os agentes, por se tornar onerosa. A presidente do Sindicato lembrou ao superintendente, delegado Kandy Takahashi, que assim como os policiais, os agentes penitenciários ao entrarem no cargo já passam por treinamento diretamente ligado à segurança pública.

Em oficio entregue ao superintendente, o SINDASP-RN ressaltou ainda que o Decreto Nº 5.123/2004 já estabelece que a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, bem como capacidade técnica serão atestados pela própria instituição que emprega o servidor, no caso o Governo do Estado.

Lei nº 12.993/14 Regulamenta Porte de Arma de Fogo Para Agentes
Art. 6º
1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regula mento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Decreto Nº 5.123/2004
Art. 36.  A capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes das instituições descritas nos incisos III, IV, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, serão atestadas pela própria instituição, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.

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