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PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NESTE SÁBADO OFICIALIZANDO A CRIAÇÃO DO GPOC

PORTARIA Nº. 358/2014/GS-SEJUC                      Natal (RN), 19 de dezembro de 2014.

Cria o Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo único da Constituição do Estado e,

CONSIDERANDO a   necessidade   de   normatizar   e   regular   a   coordenação  de   atividades  relacionadas  à  segurança  penitenciária,  no  âmbito  da  COAPE  –  Coordenadoria de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania  – SEJUC;
CONSIDERANDO a  necessidade  de normatizar as aquisições, cuidados, procedimentos e utilizações dos animais conforme a legislação vigente;
CONSIDERANDO que  a  realização  de  ações  prisionais  integradas  é  estratégia fundamental para a consolidação de uma política de segurança do ambiente prisional, articulando-se com as questões de segurança pública e direitos humanos;
CONSIDERANDO que  o  Grupo  Penitenciário  de  Operações  com  Cães  –  GPOC/ RN atuará em conjunto com o Grupo de Operações Especiais – GOE, o Grupo de Escolta Penal – GEP e os demais órgãos que integram o sistema penitenciário, quando se fizer necessário.

R E S O L V E:

Art. 1º - Criar, no âmbito da Coordenadoria de Administração Penitenciária – COAPE, o Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

§ 1º O Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN é o grupamento especializado em operações penitenciárias com cães, que trabalhará em conjunto com o Grupo de Operações Especiais – GOE e o Grupo de Escolta Penal – GEP.

§ 2º O Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN terá sua sede em Natal, podendo ter Células Táticas operacionais em outras cidades, de acordo com a conveniência e oportunidade estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).

§ 3º O Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN atuará na realização de intervenções e ações de choque que envolva o Sistema Penitenciário, especialmente intervenções em estabelecimentos prisionais.

Art. 2º - Integrarão o Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN agentes penitenciários do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte, sendo seus membros devidamente treinados, com uniformes e equipamentos adequados, diretamente subordinados a Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE).

Parágrafo Único - Os Agentes penitenciários e os Cães penitenciários integrante do Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN serão submetidos periodicamente a avaliações e treinamentos, a fim de aferir seu desempenho e aperfeiçoar seus conhecimentos, de acordo com procedimentos a serem definidos pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE).

Art. 3º - São requisitos mínimos exigidos para integrar o Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN:

I - Ser do quadro efetivo de Agente Penitenciário;

II - Ter certificado de Curso Básico de Adestramento de cães ou constante treinamento com os integrantes do GPOC/RN;

III - Não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

IV – Não apresentar falta funcional de natureza grave ou superior;

V – Não ser condenado em processo criminal.

Art. 4º - Os animais serão utilizados em todo seu potencial nas atividades inerentes ao trabalho de Cães Prisionais.

§ 1º - A critério do GPOC/RN, outras atividades distintas das previstas neste artigo poderão ser realizadas com o fim de atender ao interesse do serviço, desde que assegurados aos cães tratamento digno e condições adequadas de sobrevivência.

§ 2º - Fica assegurado aos Cães Prisionais uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalhos, alimentação adequada e repouso reparador.

Art. 5º - Compete ao Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN:

I - promover uma maior segurança no ambiente prisional auxiliando nas atividades de vigilância preventiva das dependências internas e externas das unidades penais do Estado do Rio Grande do Norte;

II – colaborar na realização de procedimentos de revista, detecção de celulares, drogas e explosivos;

III - frustrar eventuais tentativas de fuga e movimentos de subversão à ordem e à disciplina, como motins e rebeliões em parceria com grupos táticos do sistema prisional e de outras instituições que compõem a segurança pública;

IV – formar, capacitar e dar suporte técnico às Células Táticas, em criação;

V – Promover a abordagem, a busca e a recaptura de apenados/Detentos onde se faça necessário o emprego de cães penitenciários, entre outras atribuições.

Art. 6º - O Grupo Penitenciário de Operações com Cães - GPOC/RN terá composição mínima de quatro membros, designados por portaria específica.

Parágrafo Único - A critério da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), tomando por base a necessidade do serviço e seguindo os termos desta Portaria, poderá ser acrescida a quantidade de membros indicadas no caput deste artigo.

Art. 7º - A Escala de plantões do Grupo Penitenciário de Operações com Cães - GPOC/RN será definida pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), seguindo os critérios da lei.

Art. 8º - O distintivo padrão do Grupo Penitenciário de Operações com Cães – GPOC/RN contendo sua dimensão, descrição e simbologia fazem parte do Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE) e pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).

Art. 10º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JULIO CESAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANEXO ÚNICO

DISTINTIVO DO GRUPO PENITENCIÁRIO DE OPERAÇÕES COM CÃES – GPOC/RN
Descrição: C:\Users\espen\Downloads\IMG-20141107-WA0014.jpg

 O distintivo será formado por um escudo com as seguintes características e descrição:

DIMENSÃO:

O distintivo terá o tamanho padrão do escudo que lembra um escudo com de 1200px x 1200px.

DESCRIÇÃO:

O distintivo terá fundo cinza e preto com as seguintes inscrições: GPOC em cor branca na parte de cima. Sobreposta, ao centro do escudo, a figura de um Cão. E na parte abaixo da figura do cão a seguinte inscrição em cor preta: SISPEN-RN.

SIMBOLOGIA:

O Distintivo do GPOC-RN, em forma de escudo terá uma linha dourada que simboliza vibração, energia, resignação, desprendimento, inteligência e criatividade, propósitos maiores dos integrantes do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grade do Norte. O fundo cinza e preto remete as edificações penitenciárias na qual se desenvolverá as atividades do GPOC-RN. A figura do Cão Penitenciário em perspectiva tem como objetivo de consolidar uma estratégia na consolidação de uma política de segurança no âmbito do Sistema Prisional, coadunando-se sempre com as questões inerentes da Segurança Pública, da preservação da vida, dos direitos humanos e com os princípios de não letalidade que será a meta do GPOC-RN

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