Sindasp-RN consegue na Justiça pagamento de diferença salarial referente a três meses de 2010
O Jurídico do Sindasp-RN conseguiu uma importante vitória para um grupo de filiados. A Justiça determinou que o Estado pague valores retroativos de uma diferença salarial referente aos meses de abril, maio e junho de 2010.
De acordo com o advogado Paulo César Ferreira da Costa, a Lei Complementar 422, de 31 de março de 2010, reajustou o valor do vencimento mensal da Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciaria (GEAP) e Gratificação de Risco de Vida (GRV).
Mesmo a lei sendo de março de 2010, os valores só começaram a ser implantados em julho daquele ano. Por isso, o Sindasp-RN ingressou com ação para cobrar os retroativos. Além da quantia mensal de R$ 675,00 referente aos reajustes das gratificações, nos meses de abril, maio e junho também não havia sido pago reajuste salarial decorrente do advento da referida Lei.
Agora, a Justiça julgou favorável o pedido do Sindasp-RN para que esses valores sejam pagos e cada um dos agentes deve receber, a título de diferença salarial e gratificações retroativas inadimplidas, correspondente aos meses de abril de 2010 até junho de 2010, a quantia de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).
Na decisão judicial, consta ainda que a procedência do pleito autoral, na forma em que foi requerido, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) estabeleceu em seu art. 19, § 1º, inciso IV, que as despesas decorrentes de decisões judiciais não são computadas para verificação dos limites previstos no caput do art. 19 da referida Lei.
O advogado do Sindasp-RN ressalta que processos de outros agentes nesse mesmo sentido estão em tramitação e, diante desse julgado favorável, também deverão ter o mesmo desfecho. No entanto, a diretoria do Sindicato lembra que somente irão receber esse retroativo os agentes que deram entrada no processo à época.