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Sindasp-RN consegue indenização para Agente que foi ferido durante o trabalho


O Sindasp-RN conseguiu, na Justiça, o direito de um filiado receber indenização por ter sido ferido durante o seu trabalho, nas dependências do Centro de Detenção Provisória, no ano de 2015.

O Agente Penitenciário foi atingido por um disparo de arma de fogo no joelho, efetuado por um policial militar durante a contenção de uma rebelião naquela unidade prisional.

Na decisão, o Reynaldo Odilo Martins Soares ressaltou que o Estado só se eximiria da responsabilidade caso provasse que o autor, de alguma forma, concorreu para o fato, porém a parte ré manteve-se inerte em comprovar a existência de circunstância que afastasse o liame de causalidade entre o evento e o dano verificado, restando incontroversa a responsabilidade objetiva do Estado de reparar o dano.

Além disso, destacou que a responsabilidade da administração pública por manter apenas um agente penitenciário compelindo uma rebelião com 50 detentos, sendo desproporcional a quantidade de presos com a quantidade de agentes.

Segundo o advogado do Sindasp-RN, Paulo César Ferreira da Costa, o fato de ter apenas um Agente de serviço contribuiu para o ato lesivo. Ele frisou que se houvesse mais estrutura e efetivo na unidade durante o ocorrido, o incidente não teria acontecido.

"Portanto, é inegável o nexo causal entre o dano sofrido pelo autor nas dependências entre o Centro de Detenção Provisória - CDP e o resultado acarretado pelo agente, cujo liame pode e deve ser atribuído ao Estado o dever de indenizar pela omissão, já que lhe incumbia velar pelas boas condições de trabalho", consta na decisão do magistrado.

Diante disso, o juiz atendeu o pedido do Jurídico do Sindasp-RN e condenou o Estado a pagar a títulos de danos morais e materiais a quantia R$ 12.031,79 (doze mil, trinta e nove reais e setenta e nove centavos), valor este devidamente atualizado, com juros de mora desde a citação e correção monetária a contar do evento lesivo.

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