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FENASPEN informa sobre lei que altera porte de arma e sobre luta pela aposentadoria diferenciada


A FENASPEN informa que segue na luta para garantir que a nova redação proposta que altera a Lei 10.826 (SINARM) atenda os Agentes Penitenciários do Brasil.

O Governo enviou o projeto 3732/19 para ser apreciado na Câmara dos Deputados,  alterando o Estatuto do desarmamento com a categoria dos Agentes Penitenciários inclusa. Porém, na Câmara, o relator tinha o entendimento de que os Agentes Penitenciários não  tinham necessidade do porte de arma fora de serviço e em todo território nacional. Como consequência, a conquista adquirida pela categoria através da Lei 12.933/2014 seria perdida.

Desta forma,  após  muitas conversas e articulações, a Fenaspen conseguiu através da consultoria parlamentar do DEM inserir os Agentes Penitenciários no relatório do PL 3723/19, e sugerir algumas alterações.

Além da mudança nos requisitos de aquisição do porte, equiparando nesse aspecto os agentes penitenciários às demais forças policiais, foram dadas algumas sugestões, dentre essas: a regulamentação para quantidade de aquisição de armas; garantir a validade por tempo indeterminado do registro de armas de fogo brasonadas; formação de instrutores;  e inclusão dos órgãos estaduais e distritais do Sistema Penitenciário no rol do artigo 27 para aquisição sem autorização do Exército, por simetria.

"Estamos lutando para que todas as sugestões sejam aceitas no texto principal, caso não ocorra iremos buscar emendas de plenário", afirma Fernando Anunciação.

O presidente da Fenaspen destaca que a entidade também segue na luta pela aposentadoria diferenciada para os servidores penitenciários.

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