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Nota informativa da FENASPPEN sobre a lei 14.023/20


Sancionada a lei 14.023/20 de 08/07/20 que altera a lei 13.979/20 - determinando adoções de medidas que preservem a saúde e a vida dos profissionais considerados essenciais no combate à pandemia e manutenção da ordem pública.

Conforme informamos em 12/05/20, o PL 1409/20 aprovado em unanimidade no Senado é de autoria da Câmara dos deputados e teve sua aprovação, na Câmara dos deputados, dia 29/04, sem a inclusão da Polícia Penal.

Após articulações e mobilização, a pedido da diretoria Fenasppen o senador Carlos Favaro (PSD/MT) apresentou emenda de inclusão, reconhecendo a polícia penal como atividade essencial no combate à pandemia.

Agradecemos ao senador Carlos Favaro pela presteza, sensibilidade e defesa dos policiais penais e a senadora Zenaide Maia (PROS/RN) relatora da proposta, que prontamente acolheu a emenda e a incorporou ao texto, reconhecendo o trabalho realizado pelos policiais penais do Brasil.

Durante a sessão o senador líder do PSL, major Olimpio, solicitou a correção da nomenclatura, no relatório, de agentes penitenciários para Polícia Penal. Esclarecendo que tal conquista se deu, em dezembro/19 com a promulgação da EC 104.

O projeto retornou à Câmara dos Deputados para ser apreciado, sendo aprovado em sessão unica ocorrida em 09/06/20, o substitutivo do senado, conforme parecer do relator dep federal Hiran Gonçalves (PP/RR).

A Fenasppen agradece o empenho de todos Deputados Federais e Senadores que seguem comprometidos e na luta por uma Polícia penal forte!

Mais uma Vitória, Polícia Penal é realidade!
Fenasppen na luta por todos Policiais Penais do Brasil!





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