Sindasp-RN consegue na Justiça que banco restitua valor cobrado indevido de Agente Penitenciário
O Sindasp-RN conseguiu na Justiça uma liminar determinando que o Banco do Brasil restitua um Agente Penitenciário por ter descontado indevidamente um valor referente à antecipação de 13º salário.
O Agente Penitenciário teve descontado em sua conta bancária a quantia referente ao empréstimo de antecipação mesmo sem ainda ter recebido o 13º salário de 2018.
"Esse tipo de ação do banco é ilegal. O servidor fez a antecipação referente ao 13º salário, então, o banco só pode cobrar dele quando esse salário estiver na conta. Por isso, entramos com pedido de liminar", explica o advogado Paulo César Ferreira da Costa.
O juiz da ação publicou: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino que a demandada restitua o valor referente aos vencimentos do mês de janeiro da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa fixa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
O Jurídico do Sindasp-RN informa que tem ganhado liminares nesse sentido e orienta aos Agentes Penitenciários que tiveram desconto indevido que procurem o advogado Paulo César.