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Após Sejuc negar licença-prêmio de Agente, Sindasp-RN consegue decisão judicial garantindo o direito


O Jurídico do Sindasp-RN obteve uma decisão favorável para que um Agente Penitenciário tenha direito ao gozo de licença-prêmio.

O servidor tinha feito solicitação administrativa junto à Secretaria de Justiça e Cidadania, no entanto, o requerimento foi negado.

"Diante da negativa, nós ajuizamos ação na Vara da Fazenda Pública e, nesta quarta-feira (13), saiu decisão favorável", comenta o advogado Paulo César Ferreira da Costa.

O advogado do Sindasp-RN informa que a Justiça deu prazo de 30 dias para que o Estado conceda a licença-prêmio ao Agente Penitenciário.

Vilma Batista, presidente do Sindasp-RN, afirma que outros filiados que também tenham pedido negado pela Sejuc devem procurar o Jurídico do Sindicato para que seja dada entrada em ação.

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