Contraste:

Sindppen-RN consegue absolvição de policial penal em processo que tinha resultado em demissão


O jurídico do Sindppen-RN conseguiu mais uma importante vitória para um filiado. A Justiça absolveu um policial penal em processo que tinha resultado na demissão dele do serviço público. 

O Sindppen-RN já havia conseguido, através de Mandado de Segurança, que o policial penal fosse reintegrado. No entanto, o processo judicial continuou tramitando e o jurídico provou a inocência do servidor. Um ex-policial penal que também estava respondendo nesse mesmo processo foi absolvido.

De acordo com o advogado Paulo César Ferreira da Costa, o policial penal filiado tinha sido acusado de apresentar um atestado falso, após um acidente de moto, e acabou sendo demitido. Porém, ficou constatado nos autos que, de fato, ele havia se acidentado, sido consultado em uma UPA e, inclusive, foram constatados ferimentos.

"Assim sendo, é provável que eles tenham recebido os atestados das mãos de uma supostas enfermeira, de modo que não há prova acima de qualquer dúvida de que os réus sabiam que os atestados eram falsos, de modo que ausente, na hipótese, comprovação do dolo e, consequentemente, do fato típico, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPPB", escreveu o juiz em sua decisão.

O advogado Paulo César destaca a importância dessa vitória jurídica para o filiado, para o sindicato e para toda a categoria. "Fica, mais uma vez, demonstrado que o Estado precisa ter cautela ao proceder com a demissão de um servidor em processos administrativos, pois a presunção de inocência deve prevalecer e não se pode punir sem provas concretas", comenta.


Nenhum comentário:

Prezados(as) Remetentes, novas mensagens devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: sindppen@sindppen.org.br

Tecnologia do Blogger.