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COMUNICADO SOBRE A GREVE GERAL


Oficio nº090/2012      Natal (RN), 28 de maio de 2012.
As Unidades Prisionais do RN,

O SINDASP/RN (Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do RN) vem comunicar que o Governo do RN não tem nem um interesse em resolver o caos do Sistema Prisional RN. Diante disto, a categoria deliberou em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de maio de 2012, que se o Governo do Estado continuasse nessa inércia e tratando a categoria com desprezo e sem abrir um diálogo construtivo, a partir do dia 12 de maio de 2012, a categoria irá trabalhar de acordo com a LEP, cobrando do Estado suas obrigações com os custodiados no Sistema Prisional do RN.
Porém, no dia 11 de maio de 2012, a Governadora recebeu o Sindicato e se comprometeu a encaminhar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa que trata da parcela única dos salários dos Agentes Penitenciários e solicitou que o Sindicato suspendesse os movimentos até o dia 24 de maio de 2012, aonde iria se reunir com Sindicato novamente para informar as datas para implantar o reajuste salarial e as medidas a serem tomadas para melhorar o Sistema Prisional do RN, o Sindicato reuniu a categoria que votou e aprovou por suspender o movimento até o dia 24 de maio do corrente ano.
Entretanto, lamentavelmente no dia 24 de maio de 2012 a Governadora não recebeu a categoria e mandou o Secretario Alber Nobrega dizer que a única proposta do Governo, era que não tinha nenhuma proposta e que iria priorizar outros setores, e mais uma vez o Governo do Estado permaneceu na inércia e tratando a categoria com total desprezo.   Sendo assim, a categoria em Assembleia Geral Extraordinária Permanente, realizada no dia 25 de maio de 2012, decidiu entrar em Greve Geral por tempo indeterminado, que a partir de quinta-feira dia 31 de maio de 2012 estaremos paralisando parcialmente o exercício de nossas atividades por tempo indeterminado, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais, consistente na entrega da alimentação fornecida pelo Estado, fornecimento de água e urgências médicas.  
A partir desta data, haverá redução do efetivo para 30% (trinta por cento), em atendimento ao que preconiza a o direito fundamental de greve, inerente a todo cidadão (art. 9º, CF/88), e o princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88), principio norteador da Administração Pública, cumprindo assim o que preconiza a lei, não afrontando os serviços essências que são aqueles de vital importância para a sociedade, pois afetam diretamente a saúde, a liberdade ou a vida da população.
                  A Lei n° 7.783/1989 - Lei de Greve define no seu art. 10 os serviços ou atividades essenciais e regulamenta o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, identifica-se no citado diploma legal como serviços públicos essenciais que podem ser prestados diretamente ou indiretamente pela Administração Pública, ou através de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, combustíveis, transporte coletivo e telecomunicações.
Ressalte-se, por oportuno, que devido à falta de estrutura física das unidades prisionais que se encontram em situação de penúria, com falta de equipamentos essenciais para a realização de revistas, tais como, escâner corporal, raio-X de alimentação,  falta de cadeados, algemas, grades em péssima condições, celas cheias de buracos, falta de  armamento de uso letal e não letal, coletes balísticos, viaturas em condições adequadas de uso e efetivo insuficiente.  Não se busca apenas reajuste salarial, mas uma reforma urgente no Sistema Prisional do RN.
Atenciosamente,

Vilma Batista da Silva
Presidente do SINDASP/RN

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