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Justiça determina que Estado pague quinqüênios dos agentes penitenciários

A Justiça julgou favorável um pedido do Jurídico do Sindasp-RN, através do advogado Paulo César Ferreira, para que o Estado cumpra o que conta no Estatuto dos Agentes Penitenciários e implemente os quinqüênios da categoria. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Junior.

"Pelo exposto, forte no artigo 487, I do NCPC julgo procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora de perceber o Adicional por Tempo de Serviço calculado com a incidência do respectivo percentual sobre o vencimento básico da categoria estabelecido pelo artigo 77 da LCE nº 566/2016 (R$ 2.312,74) - cuja implantação, sendo os substituídos servidores em atividade, haverá de ocorrer somente depois do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do artigo 1.059 do NCPC", consta na decisão.

O Sindasp-RN comemora a decisão por referendar mais um pleito da categoria. Vilma Batista ressalta que, além desse benefício já constar no Estatuto dos Agentes Penitenciários, esse ponto foi um dos acordados com o governo para que a greve fosse suspensa.

"Então, com essa decisão judicial, é mais uma maneira de amarrar o cumprimento e a implementação dos quinqüênios. Juntos somos fortes", completa a presidente do Sindasp-RN.

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