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PORTE DE ARMA DO AGENTE PENITENCIÁRIO É PUBLICADO NO D.O.U.

       O SINDASP/RN  informa que no Diário Oficial da União de hoje foi publicado o porte de arma de fogo fora de serviço do Agente Penitenciário, uma reivindicação que levou anos de lutas, diversas viagens ao Congresso Nacional, percorrendo aqueles corredores de gabinetes e gabinetes, mas em fim a vitória chegou
        O SINDASP/RN também informa que outras lutas continuam, que se a vitoria não chegar na hora que queremos devemos continuar na batalha, unidos como sempre, assim, conquistaremos outras vitórias, mas é preciso lutar! A qualquer momento a será  categoria será convocada para mais uma Assembleia Geral Extraordinária, assim que for definido hora e local.

JUNTOS SOMOS FORTES!!!



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
"Art. 6º..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


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