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Sindppen-RN informa sobre lei que concede suspensão dos consignados aos servidores estaduais


A lei que autoriza a suspensão de empréstimos consignados por até 180 dias aos servidores do Rio Grande Norte foi aprovada na Assembleia Legislativa e entrou em vigor, nesta terça-feira, 16. O Sindppen-RN ressalta que ela se aplica aos Policiais Penais.

Em seu artigo 3º, a lei destaca que: "o servidor interessado na suspensão, deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão".

O Sindppen-RN frisa que essa solicitação deve ser feita à Secretaria Estadual da Administração, pois é a responsável pela folha de pagamento, mas o servidor não precisa ir até lá, podendo encaminhar o pedido e as informações necessárias através do SEI.

A suspensão da cobrança das consignações voluntárias é válida para as instituições financeiras não cooperativas, podendo ser solicitada pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, ativos ou inativos, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Ela estabelece ainda, em seu artigo 4º, que: "as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas".


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